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O que é uma Certidão Permanente? Quem a pode requerer e de que forma?

A Certidão Permanente permite o acesso, através da internet, a todos os registos informatizados e actualizados, de uma entidade inscrita no registo comercial.

A Certidão Permanente de Registo Comercial é um suporte electrónico, constantemente actualizado, dos registos em vigor sobre uma empresa ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial.

Em comparação com a certidão em papel, é mais segura e confere maior transparência ao registo comercial, por estar sempre disponível na internet (no site do Portal da Empresa, da Empresa on-line e do Portal do Cidadão) e por estar permanentemente actualizada, contendo todos os registos em vigor e todos os pedidos de registo pendentes sobre a entidade.

O acesso à Certidão Permanente é também simples porque esta pode ser pedida pela internet ou ao balcão de qualquer conservatória por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial. Após o respectivo pagamento, o acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, efectua-se através da introdução de um código de acesso.

Através deste código, o cidadão tem acesso a três tipos de “Certidão Permanente”: a Certidão Permanente de Registo (com todos os registos informatizados da entidade); a Certidão Permanente de Registo e de Documentos (permite a visualização de todos os documentos associados à entidade, com excepção dos documentos da prestação de contas) e a Certidão Permanente do Pacto Social/Estatutos actualizados.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico nem de nenhum outro tipo, quer por telefone, quer por email.

Legislação e Jurisprudência

Portaria nº 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, alterada pela Portaria nº 155/2024/1, de 24 de maio, artigos 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º

Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, artigo 75º