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O que é concorrência desleal?

O direito sanciona um conjunto de práticas comerciais susceptíveis de afectar o correcto funcionamento da economia: cartéis (acordos de empresas, decisões de associações de empresas ou práticas concertadas), abuso de posição dominante (a utilização do poder de mercado de uma empresa para ganhar vantagens excessivas e ilegítimas), além da concessão de auxílios estatais (apoios públicos às empresas que falseiem o livre funcionamento do mercado). O elemento determinante para verificar a ilicitude da actuação dos agentes económicos é a susceptibilidade de afectar a livre concorrência entre os agentes económicos.

A concorrência desleal corresponde a um comportamento ilegítimo que provoca prejuízos nos concorrentes. A concorrência desleal concretiza-se a partir do momento em que o empresário recorre a práticas ilícitas para angariar clientes — por exemplo, o dumping (a prática de preços abaixo do custo real com o intuito de eliminar a concorrência e aumentar as quotas de mercado), mas também a difamação, o aproveitamento dos sinais distintivos de outrem, etc.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Tratado do Funcionamento da União Europeia, artigos 101.º e 102.º; 107.º

Regulamento (CE) n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002

Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 318/2007, de 26 de Setembro, n.º 360/2007, de 2 de Novembro, n.º 143/2008, de 25 de Julho, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril