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O que é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e qual a sua função?

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é uma entidade de supervisão e regulação dos mercados de valores mobiliários.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - também conhecida pelas iniciais CMVM - foi criada com a missão de supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários (por exemplo, acções, obrigações, títulos de participação, certificados), e instrumentos financeiros derivados (por exemplo, swaps) e a actividade de todos os agentes que neles actuam.

A CMVM é um organismo público independente, com autonomia administrativa e financeira: as suas receitas não provêm do Orçamento Geral do Estado, mas das taxas de supervisão que cobra pelos serviços que presta.

Os seus principais fins são a protecção dos investidores, a eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados, o controlo da informação, a prevenção de riscos e a prevenção e a repressão de actuações ilegais. Em concreto, a CMVM é responsável pelo acompanhamento permanente da actuação das pessoas ou entidades que intervêm no mercado de capitais com o objectivo de detectar actos ilícitos, nomeadamente na negociação em bolsa. Trata também da fiscalização do cumprimento de regras, detecção de infracções, punição dos infractores (designadamente por aplicação de coimas) e difusão de informações, nomeadamente sobre empresas cotadas, através do seu site na internet.

A CMVM disponibiliza ao público um serviço de Apoio ao Investidor, um serviço de Mediação de Conflitos e um sistema de Indemnização aos Investidores.

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2008, de 26 de Agosto, artigo 4.º