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O que distingue uma pessoa divorciada de uma pessoa separada?

A diferença essencial é que o divórcio dissolve o casamento, enquanto a separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal.

Por isso, uma pessoa divorciada pode voltar a casar. Já uma pessoa separada judicialmente de pessoas e bens continua casada e, por essa razão, não pode contrair novo casamento enquanto o casamento anterior não for dissolvido.

A separação judicial de pessoas e bens produz efeitos sobre a vida pessoal e patrimonial dos cônjuges. Extingue os deveres de coabitação e de assistência quanto à contribuição para os encargos da vida familiar, sem prejuízo do direito a alimentos. Relativamente aos bens, a separação produz efeitos semelhantes aos da dissolução do casamento.

Na separação, ao contrário do divórcio, mantêm-se o vínculo conjugal e os deveres conjugais que sejam compatíveis com essa situação, como os deveres de respeito, fidelidade e cooperação.

A separação judicial de pessoas e bens termina com a reconciliação dos cônjuges ou com a dissolução do casamento, nomeadamente por divórcio ou morte.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 1788.º; 1791.º; 1794.º; 1795.º e 1795.º-A; 1795.º-B, 1795.º-C e 1795.º-D