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O que distingue uma pessoa divorciada de uma pessoa separada?

A separação judicial de pessoas e bens afecta quer os bens, quer as próprias pessoas dos cônjuges.

Na maioria dos casos, é uma situação transitória, distinguindo-se do divórcio por manter o vínculo conjugal. Assim, um cônjuge separado não pode contrair validamente um novo casamento, sob pena de bigamia, mas um divorciado pode fazê-lo, uma vez que o divórcio produz os mesmos efeitos da dissolução do casamento por morte.

Na separação, ao contrário do divórcio, permanecem certos deveres, como os de respeito, cooperação recíproca e alimentos. Já o dever de coabitação e de contribuir para os encargos da vida familiar extinguem-se. Quanto aos bens, a separação tem os mesmos efeitos do divórcio, pelo que deixa de haver um regime de bens do casal.

A separação judicial de pessoas e bens cessa com a conversão em divórcio ou com a reconciliação.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 1788.º; 1791.º; 1794.º; 1795.º e 1795.º-A–D