Comete um crime, se o fizer para auxiliar o infractor.
Quem destruir objectos que provem a prática de um crime por outra pessoa, ou prestar auxílio ao próprio infractor nessa destruição, pode ser punido por um crime de favorecimento pessoal. Pode ser-lhe aplicada até 3 anos de pena de prisão, ou uma pena de multa.
Para que a destruiçao de tais objectos seja punível, é necessário que ela tenha sido levada a cabo com a intenção (ou, pelo menos, com a consciência) de assim se estar a ajudar a pessoa que cometeu o crime, e que tenha de facto prejudicado a investigação, ou dificultado a prova em tribunal.
Contudo, a pessoa não será punida se o infractor, aquele que tentou ajudar com a destruição das provas, for seu parente próximo (cônjuge, unido de facto, filho, pai, ou qualquer familiar até ao 2º grau de parentesco).
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Penal, artigo 367.º