Não.
A aprovação do Orçamento do Estado é uma competência exclusiva da Assembleia da República. Só ela poderá aprová-lo, embora o faça sob proposta do Governo.
O Orçamento do Estado é uma lei elaborada, votada e executada anualmente. Durante o período da sua vigência, não pode ser afectada por nenhuma outra lei que não seja uma alteração ao próprio Orçamento, também votada na Assembleia da República. Só assim se garante o princípio democrático da separação de poderes e do respeito pelas atribuições de cada um.
Um orçamento do Estado que fosse apenas aprovado em Conselho de Ministros não só violaria as regras do processo legislativo — não devendo, por isso, ser promulgado pelo Presidente da República — como seria claramente inconstitucional e, como tal, sem nenhuma validade.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 105.º; 106.º; 134.º, b); 161.º, g); 277.º, n.º 1