Devia. No entanto, as consequências desse incumprimento dependem do que tenha sido regulamentado pela câmara municipal da localidade onde se localiza o café.
A amplitude do horário de funcionamento dos estabelecimentos está prevista num diploma governamental, o chamado regime jurídico dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços. Esses limites, contudo, podem ser restringidos ou alargados pelas câmaras municipais, quer em relação a todo o ano quer apenas em épocas determinadas, por razões de segurança e protecção da qualidade de vida (a restrição) ou pelo interesse de determinadas actividades profissionais, nomeadamente ligadas ao turismo (o alargamento).
Regra geral, os estabelecimentos podem estar abertos entre as 6 horas e a meia-noite em todos os dias da semana. Os cafés, tal como restaurantes e similares, já podem estar abertos até às 2 horas, também todos os dias. É esse o período máximo de funcionamento se não for restringido ou alargado pela câmara municipal. No entanto, o período máximo possível não se confunde com o efectivo horário de funcionamento, o qual, ainda que não possa ultrapassar aquele, pode ser muito inferior. Este horário de funcionamento tem de estar afixado em lugar visível do exterior do estabelecimento e deve ser cumprido.
A verificação do cumprimento do horário compete às câmaras municipais. A fiscalização camarária refere-se ao desrespeito do horário de funcionamento proposto e afixado. Encerrar o café antes da hora corresponde a um incumprimento, a ser verificado e sancionado pela autoridade municipal, ainda que se reconheça que muitas razões podem justificar o pontual encerramento prematuro.
Além desta via de fiscalização camarária do horário do estabelecimento, qualquer cidadão que se sinta lesado pela actividade do estabelecimento além do horário (por exemplo, por via do ruído produzido) pode recorrer às autoridades legais a fim de fazer queixa e determinar o cumprimento da lei, incluindo através dos meios judiciais com vista à defesa dos seus direitos de personalidade (meio de tutela dos seus direitos individuais).
TRAB
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Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (e os diversos regulamentos municipais que os concretizam)
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto