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O Governo faz leis sobre que matérias e em que termos?

Quando o Governo legisla, faz decretos-leis.

Estes podem versar sobre:

- matérias situadas fora da reserva legislativa da Assembleia da República;

- matérias situadas na reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta (como direitos, liberdades e garantias; definição dos crimes; estatutos das autarquias locais; bases do regime da função pública);

- decretos-leis que desenvolvam os princípios ou bases gerais dos decretos-leis anteriormente descritos.

Os decretos-leis elaborados na sequência de autorização legislativa da Assembleia da República ou no desenvolvimento de princípios ou das bases gerais de leis devem invocar expressamente essa referência originária na lei.

Note-se que é da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.  Por outro lado, o Governo nunca pode legislar sobre matérias de reserva absoluta de competência da Assembleia da República. A «reserva relativa» corresponde ao conjunto das matérias em que a Assembleia da República pode autorizar o Governo a legislar. Nas matérias da «reserva absoluta», só a Assembleia da República pode legislar.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 165.º, n.º 1, b), d), q) e t); 198.º