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Existem finalidades proibidas para as associações?

Sim.

Por definição, as associações são desenvolvidas sem fins lucrativos, pois, quando estes são o objectivo dos sócios, a lei exige que se opte antes pela criação de uma sociedade. As finalidades constarão dos estatutos da associação e tradicionalmente respeitam a matérias culturais e sociais.

Tanto o direito da União Europeia como a Constituição estabelecem que os cidadãos são livres de formar associações para os mais variados fins, desde que aquelas não se destinem a promover a violência e os seus fins não sejam contrários à lei penal. Cumpridos esses requisitos, a associação é livre de desenvolver a sua actividade sem interferência das autoridades públicas, excepto nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.

A Constituição não consente a existência de associações armadas ou de tipo militar, nem de organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista ou equivalente.

 CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 12.º, n.º 1

Constituição da República Portuguesa, artigos 46.º e 51.º, n.º 1

Código Civil, artigo 167.º, n.º 1