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Existem finalidades proibidas para as associações?

Sim.

Os cidadãos têm o direito de constituir associações livremente e sem necessidade de autorização prévia. No entanto, as associações não podem destinar-se a promover a violência nem prosseguir fins contrários à lei penal.

As associações são, por regra, pessoas coletivas sem fins lucrativos. Por isso, se o objetivo principal for exercer uma atividade económica para obter e repartir lucros entre os membros, a forma adequada será, em princípio, a constituição de uma sociedade.

A Constituição também não permite associações armadas, nem associações de tipo militar, militarizadas ou paramilitares. São igualmente proibidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

Fora destes limites, as associações podem prosseguir livremente os seus fins, sem interferência das autoridades públicas. Só podem ser dissolvidas pelo Estado ou ter as suas atividades suspensas nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 12.º, n.º 1

Constituição da República Portuguesa, artigo 46.º

Código Civil, artigo 167.º, n.º 1.