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É possível saber se outros cidadãos fizeram reclamações semelhantes em relação ao mesmo serviço público?

Sim, desde que essa informação exista e sejam respeitadas as restrições legais, designadamente quanto aos dados pessoais de terceiros. 

Os cidadãos podem pedir acesso a informação ou documentos administrativos relativos a reclamações apresentadas a um serviço público. O direito de acesso incide a informação e os documentos existentes, mas não obriga necessariamente a Administração a produzir uma nova análise ou estatística para responder ao pedido.

O acesso pode ser limitado quando estejam em causa dados pessoais de terceiros ou outra informação legalmente protegida. Sempre que seja possível separar a informação reservada, esta deve ser expurgada, podendo ser facultada a restante informação. Pode também ser disponibilizada informação estatística ou agregada sobre as reclamações existentes.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 35.º e 268.º,

Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, artigo 38.º,

Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, artigos 5.º e 6.º,

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.