Sim, na medida em que demonstre um arrependimento sincero.
No momento em que decide qual a pena concreta a aplicar a um arguido pelos crimes praticados, o tribunal deve ter em consideração quaisquer circunstâncias que lhe permitam perceber a gravidade da sua conduta, a probabilidade de repetição de outros crimes e a melhor forma de o reintegrar na sociedade. Uma dessas circunstâncias é, precisamente o comportamento do infractor posteriormente ao facto criminoso.
Neste contexto, a confissão da prática do crime pode contribuir para uma redução da pena a aplicar no caso concreto. Sobretudo, se esta demonstrar um arrependimento sincero do arguido - caso em que poderá ser um fundamento para atenuação especial da pena -, ou der indicações positivas quanto à sua personalidade e à sua atitude em relação aos factos praticados, indicando uma menor necessidade da pena.
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Código Penal, artigos 71.º, 72.º e 73.º