O recrutamento de trabalhadores da administração pública faz-se em regra por concurso, que deve ser devidamente publicitado. Há uma avaliação dos candidatos, que pode incluir a realização de provas de conhecimentos, de avaliações psicológicas, avaliação curricular, entrevista ou de outros métodos de selecção previstos na lei para casos específicos. A avaliação cabe a um júri composto por pessoas que possuem formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como, sempre que possível, por membros que exerçam funções ou possuam experiência na área de gestão de recursos humanos
Avaliados os candidatos, o recrutamento dá prioridade aos candidatos colocados em situação de requalificação (situação em que se encontra o trabalhador que viu extinguido o seu posto de trabalho por força de uma reorganização e não pôde ser integrado noutro serviço). Esgotados esses candidatos, passa-se aos restantes.
CRIM
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Constituição da República Portuguesa, artigo 47.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 33.º e ss.
233/2022, de 9 de setembro.