A morte deve ser verificada por um médico. A lei considera que há morte quando cessam, de forma irreversível, as funções do tronco cerebral.
A verificação da morte cabe ao médico responsável pela pessoa ou, não sendo esse o caso, ao médico que primeiro compareça. Os critérios médicos usados para confirmar a morte são definidos e atualizados pela Ordem dos Médicos.
Depois de confirmar a morte, o médico deve registar essa verificação, indicando, sempre que possível, a identificação da pessoa falecida, a sua própria identificação, o local, a data e a hora da verificação.
Se a morte ocorrer num estabelecimento de saúde, esse registo fica no processo clínico. Fora de um estabelecimento de saúde, pode ser feito em documento próprio, entregue à família ou à autoridade que compareça no local.
Quando a pessoa se encontre ligada a meios artificiais que mantêm funções vitais, a verificação da morte deve ser feita por dois médicos, nos termos definidos pela Ordem dos Médicos.
Para efeitos de registo civil, o óbito ocorrido em Portugal deve ser declarado, em regra, no prazo de 48 horas, em qualquer conservatória do registo civil. A declaração deve ser acompanhada do certificado médico de óbito.
Se houver sinais de morte violenta, suspeita de crime ou causa de morte desconhecida, devem ser chamadas as autoridades competentes, podendo ser necessários procedimentos adicionais antes do registo do óbito.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigo 68.º
Lei n.º 141/99, de 28 de agosto, artigos 2.º a 4.º
Código do Registo Civil, artigos 192.º a 197.º, 200.º e 201.º