Tendo a morte uma variedade de efeitos jurídicos, é imperativo apurar se e quando morreu uma pessoa.
A morte corresponde à cessação irreversível das funções do tronco cerebral, a verificar por médicos. Os critérios técnicos e científicos utilizados para tal verificação devem ser definidos e actualizados pela Ordem dos Médicos.
Confirmada a morte, o médico deve lavrar um registo sumário do qual conste a identificação possível da pessoa falecida (mediante documento que lhe foi fornecido ou informação verbal), a identificação do próprio médico (nome e número de cédula da Ordem dos Médicos), o local, a data e a hora da verificação. No caso da morte que ocorre em estabelecimentos de saúde, o registo deve ser feito no respectivo processo clínico. Fora desses casos, pode fazer-se em papel timbrado do médico, sendo entregue à família ou à autoridade que compareça no local.
Quando a morte se dê após sustentação artificial das funções cardiocirculatória e respiratória, a verificação deve ser realizada por dois médicos.
CIV
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Código Civil, artigo 68.º
Lei n.º 141/99, de 28 de Agosto, artigos 2.º–4.º