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Como são constituídas as Forças Armadas?

As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses. Têm uma organização única para todo o território nacional e devem obediência aos órgãos de soberania competentes. Estão ao serviço do povo português e são rigorosamente apartidárias, pelo que os seus elementos não podem aproveitar-se da arma, do posto ou da função para qualquer intervenção política.

As Forças Armadas são constituídas pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), pelos três ramos das Forças Armadas — Marinha, Exército e Força Aérea — e ainda pelos órgãos militares de comando das Forças Armadas, os quais são o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes do Estado-Maior dos três ramos. O EMGFA planeia, dirige e controla o cumprimento das tarefas operacionais.

As Forças Armadas asseguram a defesa militar da República, o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado português e a participação em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte. Podem ainda ser incumbidas de colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 275.º

Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, artigos 1.º, n.º 1; 8.º, n.os 1 e 2; 15.º; 16.º, n.º 1

Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de Dezembro  (Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas)

Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de Dezembro  (Lei Orgânica da Marinha)

Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de Dezembro  (Lei Orgânica do Exército), alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro  

Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de Dezembro  (Lei Orgânica da Força Aérea)