A
A
Como fazer para reagir, no prazo mais curto possível, contra situações que ponham em risco o direito de propriedade?

Nos casos em que o possuidor tenha receio de que a sua posse vá ser perturbada por outrem, pode recorrer a uma providência cautelar para evitar que isso aconteça.

Para tal, é necessário demonstrar um fundado receio de lesão, a urgência no decretamento da medida e que o direito de propriedade lhe pertence. O procedimento cautelar salvaguarda o direito a título meramente provisório, pelo que tem de se propor uma acção principal. Todavia, o tribunal pode dispensar a apresentação da acção principal se tiver ficado convencido acerca da existência do direito acautelado e se a medida cautelar for suficiente. Nos casos em que o direito de propriedade já tenha sido ofendido, a lei prevê procedimentos cautelares próprios para obter a restituição da posse. Estes procedimentos podem ser propostos antes ou na pendência da chamada acção principal, destinada a fazer reconhecer definitivamente o direito em causa.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código de Processo Civil, artigos 362.º–365.º; 368.º; 373.º; 376.º; 377.º e seguintes