É publicado o Decreto-Lei n.º 49 401, que cria no Ministério do Interior um serviço nacional de polícia com a designação «direção-Geral de Segurança» (DGS), definindo as suas competências e atribuições. Este mesmo diploma extingue nominalmente a PIDE, criada pelo Decreto-Lei n.º 35 046, de 22 de outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal, com as mesmas categorias, para a recém-criada DGS. Em 1968 a PIDE tinha um quadro de 3202 funcionários, na metrópole e no Ultramar. A extinção formal do organismo não fez desaparecer, ou sequer diminuir, o aparelho de repressão da antiga PIDE. Ao contrário do discurso de abertura política do marcelismo, a nova DGS procederá a uma modernização e ampliação da estrutura repressiva e de vigilância do regime autoritário.