O Decreto n.º 43 323, «Considerando a necessidade de criar e pôr em funcionamento em todos os distritos do continente e ilhas adjacentes classes especiais de ensino de crianças anormais» e «considerando ainda a dificuldade de recrutamento de professores», tenta agilizar a nomeação para estas funções de docentes devidamente diplomados.
Os Decreto-Leis n.º 43 337 e n.º 43 338 aprovam, para adesão, os Acordos relativos ao BIRD e ao FMI, adotados na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, em Bretton Woods (1944).
O Decreto-Lei n.º 43 341 autoriza o Governo a participar no FMI (com uma quota de 60 milhões de dólares) e no BIRD, a emitir os respetivos títulos de obrigação e a inscrever no Orçamento Geral do Estado as verbas necessárias para ocorrer aos encargos inerentes à realização daquela participação, designadamente os relativos a juros. Fica assim concluída a plena adesão de Portugal à nova ordem financeira e económica saída das conferências e acordos que marcaram o pós-Segunda Guerra Mundial.
O Decreto-Lei n.º 43 342 aprova a alteração dos Estatutos do Banco de Portugal e autoriza o ministro das Finanças a celebrar um contrato com o Banco de Portugal nos termos constantes desse decreto-lei.
O Decreto-Lei n.º 43 357 altera várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 745. Aumenta o número de varas e de serviços, tentando responder ao aumento do movimento processual.