15
Novembro
1968
O Decreto-Lei n.º 48 686 aprova a organização da Secretaria de Estado de Informação e Turismo, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. Extingue, a partir de 1 de janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Os serviços de Censura deixam de estar na dependência directa do chefe do Governo.