12
Junho
1978
O Decreto-Lei n.º 146/78 define as condições para emissão de obrigações por parte de empresas públicas, visando o seu saneamento financeiro. Este pretendia ser um instrumento para a consolidação dos passivos das empresas públicas, um processo decisivo para alcançar o seu saneamento, cumprindo assim os acordos celebrados entre estas empresas e o Estado.