14
Junho
1976
O Decreto-Lei n.º 471/76 regula os saneamentos em empresas privadas ou nacionalizadas ocorridos entre 25 de abril de 1974 e 25 de abril de 1976. Estabelece que são legalmente inexistentes os saneamentos desencadeados no setor público e no setor privado, quando não tenham sido observadas as disposições legais vigentes à data do afastamento sobre cessação do contrato de trabalho, ou quando o afastamento tenha sido fundamentado em motivos políticos ou ideológicos.