O Decreto-Lei n.º 227/96 estabelece a integração do Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino (BNU) na Caixa Geral de Aposentações, a partir de janeiro de 1997. A transferência destes encargos foi acompanhada de uma compensação financeira de cerca de 51 milhões de contos entregue pelo Fundo de Pensões do BNU na referida data. Com esta verba seria constituída na CGA uma reserva especial que, com os proveitos gerados pela sua aplicação em títulos da dívida pública e com o encargo a suportar anualmente pelo Orçamento de Estado, visava fazer face aos custos com as pensões do BNU, mantendo o equilíbrio da CGA. Esta medida, da responsabilidade do ministro das Finanças, António de Sousa Franco, foi a primeira incorporação na CGA de fundos de pensões de empresas públicas.