É publicada a Lei nº 65/93, que regula o acesso dos cidadãos a documentos relativos a atividades desenvolvidas por órgãos do estado e das regiões autónomas, que exerçam funções administrativas, órgãos dos institutos públicos, associações públicas e órgãos das autarquias locais, suas associações e federações, bem como outras entidades no exercício de poderes de autoridade; cria também a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), estabelecendo a sua composição e competências, assim como o seu início de funções. dispõe sobre o acesso a documentos em matéria de ambiente, que se efectiva nos termos da presente lei, com o âmbito e alcance específicos decorrentes da Directiva n.º 90/313/CEE, de 7 de junho. A chamada Lei do Acesso aos Documentos Administrativos foi posteriormente alterada pelas leis n.º 8/95 de 29 de março e n.º 94/99, de 16 de julho, e completada pelo Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio.