É publicada a Lei-Quadro das Privatizações, a Lei n.º 11/90. Fora aprovada na Assembleia da República a 8 de fevereiro. Nela se estabelece o quadro legal aplicável à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de abril de 1974. Este diploma veio regular as alterações na ordem económica introduzidas na Revisão Constitucional de 1989. Passou a ser permitido a privatização por concurso público, oferta na bolsa de valores, subscrição pública, concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, venda directa. As receitas obtidas destinavam-se à redução e amortização da dívida pública, serviço da dívida resultante das nacionalizações, amortização da dívida do setor empresarial do Estado e novas aplicações de capital no setor produtivo.