É publicado o Decreto-Lei n.º 97/2002 que transforma a Entidade Reguladora do setor Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respetivos estatutos, revogando os estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de fevereiro. O Decreto-Lei n.º 97/2002 alarga ainda as competências da ERSE ao setor do gás natural. Este desenvolvimento foi, em parte, fruto da evolução legislativa comunitária e das decisões políticas nacionais que colocaram o setor do gás natural sob a regulação de uma entidade independente, quer da administração pública central, quer dos vários intervenientes neste setor de atividade.