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Uma pessoa pode ser responsabilizada pela prática de um crime mesmo que não tenha tido consciência de que o praticou?

Sim, se a falta de consciência da ilicitude do facto lhe for censurável, a pessoa pode ainda assim ser responsabilizada pela prática do crime.

Para que uma pessoa seja responsabilizada pela prática de um crime, é necessário que este tenha tido origem numa atuação sua, que seja contrária à lei ou que cause um resultado proibido. Em regra, para que uma pessoa seja responsabilizada pela prática de um crime, é necessário que tenha atuado com consciência da ilicitude da sua conduta.

Contudo, a falta de consciência da ilicitude da conduta nem sempre exclui a responsabilidade criminal.

Esta situação ocorre quando o agente atua sem consciência da ilicitude do facto, mas esse erro lhe é censurável. Nesses casos, continua a poder ser responsabilizado pela prática do crime a título doloso, podendo, contudo, a pena ser especialmente atenuada.

Pelo contrário, se a falta de consciência da ilicitude não lhe for censurável, a pessoa atua sem culpa e não pode ser responsabilizada criminalmente. A apreciação sobre se o erro é ou não censurável depende das circunstâncias concretas do caso.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigo 17.º