Nalgumas áreas sim, noutras não.
Nalgumas áreas sim, noutras não.
Em grande parte das áreas que são da competência do Ministério da Justiça, o ministro da Justiça tem o mesmo grau de intervenção que os demais ministros de um governo. Contudo, dado que os tribunais são independentes na tarefa de administrar a justiça (isto é, resolução dos casos, aplicação da lei ou realização da justiça), nessa área o ministro só pode intervir nalgumas matérias ligadas genericamente com a política da justiça. Mesmo na administração e na gestão dos tribunais, o Ministério da Justiça partilha competências com os outros órgãos de soberania; cabe à Assembleia da República e ao governo a iniciativa e a aprovação de leis que se destinam a regular a organização e administração dos tribunais.
A própria administração dos tribunais, na prática, é uma competência partilhada nos diversos níveis. Cada vez há mais tarefas dadas em autonomia ao poder judicial. Nalgumas em que isso não acontece — nomeadamente ao nível do sistema informático, propriedade do Ministério da Justiça —, põem-se problemas delicados que sugerem a sua necessidade.
Em matérias que tenham que ver com serviço dos magistrados (juízes ou procuradores), existe uma ligação permanente aos órgãos de gestão das magistraturas (Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Procuradoria-Geral da República) a quem incumbe essencialmente essa tarefa.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigos 164.º, c); 165.º, n.º 1, p); 209.º–224.º
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2022, de 4 de janeiro
Estatuto dos Magistrados Judiciais
Estatuto do Ministério Público
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho
Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2020, de 13 de agosto
Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, artigos 1.º–6.º
Lei da Organização do Sistema Judiciário
Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, alterado pela Lei n.º 77/2021, de 23 de novembro
Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de Março, alterado pela Declaração de Retificação n.º 22/2019, de 17 de maio