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Um imigrante em Portugal que se veja sem condições económicas de regressar ao seu país de origem tem alguma ajuda para esse efeito?

Sim.

O Estado português pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros em situação vulnerável aos seus países de origem, desde que preencham as condições estabelecidas no âmbito de programas para esse efeito, nomeadamente o Programa de Retorno Voluntário, fruto da cooperação entre o governo português e a Organização Internacional para as Migrações. Se o cidadão estrangeiro não tiver forma de custear as despesas necessárias ao afastamento do país, o Estado paga-as. Estes programas servem também para apoiar situações como as de requerentes de asilo cujo pedido venha a ser recusado; refugiados ou beneficiários de protecção temporária que desejem regressar ao seu país de origem; imigrantes que se encontrem em situação documental irregular; e outros residentes em situação precária.

Se o beneficiário de apoio ao regresso voluntário pretender regressar a Portugal nos três anos seguintes à sua partida, deve requerê-lo junto da missão diplomática ou consulado português no país onde reside (ou onde os haja com jurisdição consular sobre esse país). Caso regresse a Portugal ou a um Estado membro da União Europeia ou a um Estado parte ou associado na Convenção de aplicação durante o referido período terá de reembolsar o Estado pelas despesas efectuadas com o seu regresso, acrescidos de juros à taxa legal.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Directiva n.º 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008

Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, artigos 139.º e 213.º

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro, artigo 80.º