Sim.
O dono de um animal de estimação que o abandone, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação dos cuidados que lhe são devidos, incorre num crime que pode ser punido com pena de multa ou mesmo com pena prisão até 6 meses e, caso daí resulte perigo para a vida do animal, o limite da pena será agravado em um terço.
A mesma pena será aplicável a qualquer pessoa que esteja encarregada de o guardar, vigiar e assistir.
Adicionalmente, dependendo da gravidade dos factos e da culpa do infractor, podem ser-lhe aplicadas penas acessórias tais como a privação do direito de ter animais de estimação, de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos, ou a suspensão de licenças relacionadas com esses animais.
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Código Penal, artigos 388.º, 388.º-A e 389.º