Não.
A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a tarefa fundamental de proteger e valorizar o património cultural do povo português e co-responsabiliza todos os cidadãos e agentes culturais pela preservação, defesa e valorização desse património, garantindo a qualquer pessoa o direito à chamada acção popular: uma acção judicial que, neste caso, se destinaria a promover a prevenção, cessação ou perseguição judicial de infracções contra o património cultural. A Constituição garante ainda o direito à cultura e à ciência, bem como o direito à fruição cultural.
Porém, isso não envolve uma obrigação de criar ou manter museus, teatros ou cinemas. Os órgãos do Estado gozam de amplo espaço de conformação das políticas públicas (incluindo as culturais) através de opções e actos políticos que, em princípio, não são controláveis pelos tribunais.
Ainda assim, todos os cidadãos têm direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania (à excepção dos tribunais), bem como aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e a quaisquer outras autoridades, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da lei ou do interesse geral.
CRIM
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Constituição da República Portuguesa, artigos 9.º, e); 52.º; 73.º; 78.º
Código do Procedimento Administrativo, artigo 3.º, n.º 1