A
A
Um cidadão decide fazer obras simples de pintura e arranjo das portas interiores no seu andar. Como só tem livres os sábados e os domingos, começa a fazê-las nesses dias, mas os vizinhos dizem que é proibido. Pode fazê-lo? E precisa de licença para ess...

As obras simples de interior que não afectem a estrutura do edifício nem sejam feitas em edifício classificado não precisam de licença. Porém, mesmo essas obras não podem ser realizadas a qualquer hora do dia ou em qualquer dia, para salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações.

As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados à habitação só podem realizar-se nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas. Como tal, não podem ter lugar durante a noite ou de madrugada nem aos fins-de-semana a hora nenhuma, salvo se tiverem carácter de urgência, por se destinarem a evitar ou reduzir o perigo de danos para pessoas e bens.

As obras que se realizem em violação desse horário, excepto em casos de urgência ou com licença especial para o exercício temporário de uma actividade ruidosa, constituem uma contra-ordenação ambiental. A autoridade policial deve suspendê-las por sua própria iniciativa ou mediante solicitação de um interessado — por exemplo, um vizinho que queira exercer o seu direito ao repouso.

TRAB

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, artigo 6.º

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, artigos 16.º–18.º; 28.º, n.º 1, d)