Pode, mas apenas em circunstâncias excecionais.
O advogado está, em regra, obrigado a guardar segredo sobre os factos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, incluindo os que lhe sejam transmitidos pelo cliente. Os atos praticados pelo advogado com violação do segredo profissional não podem fazer prova em tribunal.
O próprio advogado pode pedir à Ordem dos Advogados autorização para revelar factos abrangidos pelo segredo, mas apenas quando isso seja absolutamente necessário para defender a dignidade, os direitos ou os interesses legítimos do próprio advogado, do cliente ou dos seus representantes.
O segredo profissional pode também ser quebrado se tal for determinado por decisão judicial. Se o advogado se recusar a depor por considerar que os factos estão abrangidos pelo segredo, o tribunal pode determinar a prestação do depoimento quando a quebra do segredo se mostre justificada, nomeadamente pela imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, pela gravidade do crime ou pela necessidade de proteção de bens jurídicos. A Ordem dos Advogados deve ser ouvida antes da decisão.
Existem ainda deveres especiais no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Quando intervêm em determinadas operações financeiras, societárias ou imobiliárias, os advogados podem ter de comunicar operações suspeitas ou prestar determinadas informações. Esses deveres não se aplicam, porém, às informações obtidas na apreciação da situação jurídica do cliente, no âmbito da consulta jurídica ou da defesa ou representação em processos judiciais, nos termos previstos na lei.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código de Processo Penal, artigo 135.º,
Código de Processo Civil, artigos 417.º e 497.º,
Estatuto da Ordem dos Advogados, artigo 92.º,
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, artigos 4.º, 43.º, 53.º e 79.º.