Sim.
Qualquer cidadão pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários (SMB), que garante acesso a um conjunto de recursos financeiros e bancários. A conta SMB engloba serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade da conta de depósito à ordem; titularidade de cartão de débito; acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, balcões de instituições de crédito e serviço de homebanking (permitindo efectuar operações financeiras, designadamente pagamentos ou outro tipo de transacções, através da Internet); operações como depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros; disponibilização de extractos trimestrais, discriminativos dos movimentos da conta nesse período ou disponibilização de caderneta.
Para ter acesso a uma conta de SMB, basta ir a uma instituição bancária aderente e solicitar o acesso àqueles serviços mínimos, mediante contrato de depósito. Se o cidadão já for titular de uma conta de depósito à ordem, pode pedir a sua conversão em conta de serviços bancários mínimos. As instituições de créditos utilizam um impresso, classificado no topo como «serviços mínimos bancários», e disponibilizam uma cópia ao cliente. Os encargos pelos serviços prestados não podem exceder o equivalente a 1% do salário mínimo nacional.
CIV
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Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, alterado pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, artigos 1.º–3.º