Sim.
Têm nacionalidade portuguesa os filhos de estrangeiros que nasçam em Portugal, desde que:
- Pelo menos um dos progenitores também tenha nascido em Portugal e aí resida no momento em que o filho nasce;
- Os progenitores não se encontrem ao serviço do respectivo Estado (por exemplo, diplomatas), pelo menos um deles resida legalmente em Portugal há pelo menos dois anos quando o filho nasce, desde que não declarem não querer a nacionalidade portuguesa.
Em geral têm direito à naturalização os nascidos no território português que sejam filhos de estrangeiros desde que um dos progenitores aqui resida pelo menos durante os cinco anos anteriores ao pedido ou o menor aqui tenha concluído um ciclo do ensino básico ou secundário.
Além disso, têm direito à naturalização os nascidos no território português que sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência ao tempo do seu nascimento, e que residam em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos. Estes cidadãos nascidos em Portugal devem ser maiores ou emancipados à face da nossa lei, conhecer suficientemente a língua portuguesa e não ter sido definitivamente condenados pela prática de um crime numa pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
A naturalização é concedida por decisão do ministro da Justiça, mediante requerimento apresentado pelo interessado nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses.
CIV
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Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, artigos 1.º; 6.º e 7.º
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, artigos 10.º; 18.º–20.º; 23.º