Não existe atualmente um catálogo autónomo de deveres específicos dos cidadãos europeus. Os Tratados referem que os cidadãos da União estão sujeitos aos deveres neles previstos, mas consagram sobretudo direitos.
A cidadania europeia acresce à cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos têm, ainda assim, de cumprir as normas do direito da União que lhes sejam aplicáveis e de respeitar os direitos das outras pessoas. Estas obrigações resultam das normas aplicáveis a cada situação, e não da simples qualidade de cidadão europeu.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia refere, no seu preâmbulo, que o gozo dos direitos implica responsabilidades e deveres perante as outras pessoas, a comunidade humana e as gerações futuras. Esta afirmação exprime um princípio geral, mas não cria, por si só, deveres jurídicos diretamente exigíveis aos cidadãos.
Também não é correto considerar que a cada direito fundamental corresponde automaticamente um dever fundamental equivalente imposto a todos os cidadãos. A Carta destina-se principalmente às instituições, órgãos e organismos da União e aos Estados-Membros quando apliquem o direito da União.
Deveres como pagar impostos ou cumprir outras obrigações cívicas continuam, em geral, a resultar da legislação de cada Estado-Membro.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 20.º, n.os 1 e 2,
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, preâmbulo e artigo 51.º,
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da União, considerando B.