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Ser cidadão europeu implica deveres específicos?

Não existe atualmente um catálogo autónomo de deveres específicos dos cidadãos europeus. Os Tratados referem que os cidadãos da União estão sujeitos aos deveres neles previstos, mas consagram sobretudo direitos.

A cidadania europeia acresce à cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos têm, ainda assim, de cumprir as normas do direito da União que lhes sejam aplicáveis e de respeitar os direitos das outras pessoas. Estas obrigações resultam das normas aplicáveis a cada situação, e não da simples qualidade de cidadão europeu.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia refere, no seu preâmbulo, que o gozo dos direitos implica responsabilidades e deveres perante as outras pessoas, a comunidade humana e as gerações futuras. Esta afirmação exprime um princípio geral, mas não cria, por si só, deveres jurídicos diretamente exigíveis aos cidadãos.

Também não é correto considerar que a cada direito fundamental corresponde automaticamente um dever fundamental equivalente imposto a todos os cidadãos. A Carta destina-se principalmente às instituições, órgãos e organismos da União e aos Estados-Membros quando apliquem o direito da União.

Deveres como pagar impostos ou cumprir outras obrigações cívicas continuam, em geral, a resultar da legislação de cada Estado-Membro.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 20.º, n.os 1 e 2,

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, preâmbulo e artigo 51.º,

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania da União, considerando B.