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Se uma pessoa vir outra ser atropelada e fugir comete algum crime?

Sim, poderá cometer um crime se não lhe prestar auxílio.

Todo aquele que, perante uma situação de grave necessidade e capaz de pôr em perigo a vida ou integridade física de outra pessoa, não lhe prestar o auxilio necessário para afastar esse perigo, pratica um crime por omissão. Um atropelamento poderá configurar um risco deste tipo.

Assim, qualquer pessoa que testemunhe um atropelamento deve sempre promover o socorro, contactando os serviços de emergência, salvo se tiver ela própria os meios e conhecimentos para socorrer a vítima. Se não prestar tal auxílio, pode responder criminalmente, sem prejuízo da responsabilidade criminal do próprio condutor que a atropelou.

A responsabilidade da pessoa dependerá naturalmente das circunstâncias do caso concreto, nomeadamente da gravidade do acidente.

Por exemplo, poderá ser relevante o facto de aquela ser a única pessoa que podia prestar, naquele momento, o auxílio necessário.

O dever de prestação de auxílio estará dispensado quando isso coloque em risco a vida ou integridade física da pessoa que testemunha o acidente.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 10.º, 143.º, 131.º e 200.º