Sim.
Perante a situação descrita, seria possível reagir legalmente com vista à optimização dos recursos disponíveis. Qualquer cidadão — no caso, o grupo de economistas — tem legitimidade para recorrer aos tribunais mediante o exercício do direito de acção popular. Trata-se de um direito constitucionalmente previsto, que permite a todos os cidadãos agir judicialmente, seja qual for o seu interesse individual ou a relação que tenham ou não com os bens em causa. Naturalmente que esta acção poderá apenas proceder em caso de acto ilícito dos representantes do Estado.
Os referidos cidadãos podem ainda exercer o direito de petição, que se traduz na apresentação de exposições com vista à defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral. O direito de petição, atribuído a todos os cidadãos, deve exercer-se perante os órgãos de soberania (nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo) ou perante autoridades públicas e pode incidir sobre qualquer matéria, desde que não se defenda uma ilegalidade e não se ponham em causa decisões dos tribunais.
Existe finalmente uma outra via: o recurso ao Provedor de Justiça. O exercício deste direito de queixa pode ser exercido juntamente com os direitos antes mencionados. O Provedor de Justiça recebe as queixas que lhe são dirigidas, mas não dispõe de poder decisório relativamente às mesmas. Encaminha-as para os órgãos competentes, para que emitam uma decisão sobre a matéria em causa, sem prejuízo de poder ele próprio emitir recomendações.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigos 23.º e 52.º
Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro
Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 17/2013, de 16 de fevereiro, artigos 3.º e 24.º–38.º
Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, artigos 1.º–3.º