Pode participar à Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), um serviço central do Ministério da Administração Interna que tem por missão, nomeadamente, fiscalizar os serviços e organismos tutelados pelo ministro da Administração Interna, incluindo as entidades policiais.
Havendo uma queixa — ou mesmo, em certos casos, por iniciativa própria —, a IGAI deve investigar violações graves de direitos fundamentais por aqueles serviços, bem como outras violações da legalidade e até meras irregularidades ou deficiências de funcionamento. Fá-lo mediante inquéritos, sindicâncias, peritagens, processos de averiguações e processos disciplinares. Se detectar a prática de crimes, deve participá-los aos órgãos competentes para a investigação criminal e, se tal lhe for solicitado, colaborar com eles na obtenção de provas.
Além disso, os cidadãos dispõem dos meios gerais de reacção contra a actuação de funcionários públicos e outros agentes administrativos. Podem apresentar queixa ao respectivo superior hierárquico ou, se for caso disso, às autoridades policiais e judiciárias com competência em matéria de investigação criminal. Podem apresentar pedidos de indemnização pelos danos eventualmente sofridos. Podem, ainda, queixar-se ao Provedor de Justiça, órgão independente que não tem poder decisório, mas envia recomendações aos órgãos do Estado para prevenir e reparar injustiças.
Actualmente, as queixas ao provedor de Justiça podem ser enviadas em formulário próprio no respectivo sítio da Internet.
CRIM
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Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º
Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, artigo 38.º
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, alterado pela Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro