Sim, em determinadas circunstâncias.
Havendo utilização frequente da água de um vizinho para regar uma terra, pode existir ou ser constituída uma servidão, isto é, uma obrigação imposta a um prédio rural (um terreno) em benefício de outro terreno que pertence a um dono diferente.
As servidões prediais constituem-se, por exemplo, por contrato, testamento ou usucapião (pelo decurso do tempo).
Para impedir a obra do vizinho, o interessado pode propor, no prazo de 30 dias, um procedimento cautelar de embargo. Em alternativa, pode agir fora dos tribunais. Perante duas testemunhas, informa verbalmente o dono da obra de que a mesma deve ser parada, e a seguir tem cinco dias para pedir ao tribunal que reconheça o embargo, sob pena de este ficar sem efeito.
CIV
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Código Civil, artigos 1543.º e 1544.º; 1547.º–1549.º; 1558.º
Código de Processo Civil, artigos 397.º–399.º, 400.º–402.º