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Se um cidadão regar as suas terras com água que nasce num terreno vizinho e o dono desse terreno resolver encanar e desviar a água, pode o primeiro exigir a continuação do uso?

Sim, em determinadas circunstâncias.

Havendo utilização frequente da água de um vizinho para regar uma terra, pode existir ou ser constituída uma servidão, isto é, uma obrigação imposta a um prédio rural (um terreno) em benefício de outro terreno que pertence a um dono diferente.

As servidões prediais constituem-se, por exemplo, por contrato, testamento ou usucapião (pelo decurso do tempo).

Para impedir a obra do vizinho, o interessado pode propor, no prazo de 30 dias, um procedimento cautelar de embargo. Em alternativa, pode agir fora dos tribunais. Perante duas testemunhas, informa verbalmente o dono da obra de que a mesma deve ser parada, e a seguir tem cinco dias para pedir ao tribunal que reconheça o embargo, sob pena de este ficar sem efeito.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 1543.º e 1544.º; 1547.º–1549.º; 1558.º

Código de Processo Civil, artigos 397.º–399.º, 400.º–402.º