Depende da forma do processo.
O direito à tutela jurisdicional efectiva, que implica o acesso de todos ao direito e aos tribunais, assume o carácter de direito fundamental e tem consagração na ordem jurídica europeia e na Constituição da República Portuguesa. Neste contexto, há que garantir o princípio do contraditório entre as partes — isto é, ambas têm o direito de contrariar o que a outra invocou contra si. No processo civil, o prazo para apresentação de contestação difere consoante a acção declarativa seja comum ou especial.
No processo comum, o prazo para contestar é de 30 dias. Contudo, se houver vários réus no processo, o prazo para apresentação de contestação só começa a correr após a última notificação feita a um deles.
Tratando-se de uma acção executiva — na qual não é correcto falar em réus, mas em executados —, esse benefício já não se aplica. Logo que um executado é citado, começa a correr imediatamente o prazo de oposição à execução e/ou penhora, pelo que não se espera até que seja citado o último executado.
CIV
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Tratado da União Europeia, artigo 19.º
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.º
Constituição da República Portuguesa, artigos 20.º e 202.º
Código de Processo Civil, artigos 546.º, 569º;728.º