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Se um cidadão não conhecer ou tiver dúvidas fundadas sobre quem são os seus pais, tem direito à investigação da paternidade?

Sim.

O direito à identidade pessoal integra o direito à história pessoal, no caso, o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores.

Presume-se que o pai do filho nascido ou concebido durante o matrimónio da mãe é o marido dela. Nos termos legais, o filho tem um prazo de dez anos a seguir à sua emancipação ou maioridade, ou três anos após a data em que teve conhecimento de circunstâncias que permitam suspeitar não ser filho do marido da mãe, para propor a acção de impugnação da paternidade. Tem de provar que a paternidade em causa é manifestamente improvável. Durante a menoridade do filho, a acção pode ser movida pelo pretenso pai contra a pretensa mãe, o pretenso filho.

Caso a referida presunção não funcione, por não haver casamento, pode ter lugar uma acção judicial de reconhecimento da paternidade. É o próprio filho que tem legitimidade para a intentar, desde que a acção seja também proposta contra o pretenso pai e, havendo perfilhação, contra o perfilhante. Admitem-se exames de sangue ou outros métodos científicos como meios de prova no estabelecimento da filiação.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa: artigos 26.º, n.º1 e 36°, n.°1.

Código Civil: artigos 1822.º, 1823º, 1826º a 1846º, 1869º a 1873.º.