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Se um cidadão adquire um bem ou serviço mediante um contrato com cláusulas de difícil leitura e que ele não pôde negociar, essas cláusulas podem-lhe ser impostas?

Não, as cláusulas que o cidadão em causa não compreendeu não lhe podem ser, sem mais, impostas.

Não, as cláusulas que o cidadão em causa não possa ter compreendido, segundo um juízo de normalidade, não lhe podem ser, sem mais, impostas.

No caso de contratos com cláusulas pré-elaboradas sem prévia negociação entre as partes, aplica-se o regime geral da lei: as cláusulas de um contrato devem ser comunicadas na sua totalidade aos aderentes, devendo tal comunicação ser feita de forma adequada e com antecedência, para que as partes conheçam devidamente o conteúdo do que assinam. Se pedirem esclarecimentos ou explicações sobre o conteúdo do contrato, estes devem ser prestados.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

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Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, alterado pela Lei n.º 123/2023, de 26 de dezembro, artigos 1.º; 5.º e 6.º; 8.º e 9.º