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Se um cidadão for abordado por um agente de autoridade não identificado, como deve proceder?

Se um cidadão for abordado por um agente de autoridade não identificado e sem uniforme, deve pedir-lhe que se identifique. A lei determina que «os agentes e funcionários de polícia não uniformizados que apliquem medida de polícia ou emitam qualquer ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade».

Deve pedir-lhe que se identifique. A lei determina que os agentes e funcionários de polícia não identificados que apliquem medida de polícia ou emitam qualquer ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade.

Quando o agente se achar fardado, a sua identificação deve constar no uniforme.

Em termos gerais, a lei exige que os agentes da polícia se identifiquem como tais e comuniquem ao cidadão os seus direitos, bem como as circunstâncias concretas por que o estão a abordar, quer o façam para identificação ou para outros fins.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, artigo 31.º