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Se um automobilista tiver um acidente numa auto-estrada por causa de um animal que se lhe atravesse à frente do carro, pode pedir uma indemnização?

Sim.

O automobilista poderá exigir uma compensação pelos prejuízos sofridos no seu veículo mediante reclamação escrita e enviada para a morada da concessionária em carta registada com aviso de recepção. Exige-se que as causas do acidente estejam confirmadas, nomeadamente através de verificação no local por autoridade policial competente (Guarda Nacional Republicana, por exemplo).

É a concessionária que tem de provar que cumpriu todas as condições de segurança e vigilância estabelecidas na lei (através de registos de vistoria à rede de vedação, fotografias, perícias, etc.) e que não teve culpa alguma, ou que os danos se teriam igualmente produzido mesmo havendo culpa sua.

Se a concessionária tiver a responsabilidade de reparar os danos comprovadamente sofridos e não o fizer voluntariamente, o utente poderá recorrer ao tribunal, alegando a violação do seu direito de circular na auto-estrada com segurança. O utente dispõe de três anos para pedir a indemnização devida.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.º

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º

Código Civil, artigos 483.º e 493.º, n.º 1

Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, artigos 1.º e 12.º, n.º 1, b)