Se dessa atitude resultar que o incêndio não se extinguiu com a rapidez esperada ou culminou na destruição de mais parcelas de floresta, de habitações, animais, culturas ou outros bens, o proprietário pode vir a ser responsabilizado.
Para isso acontecer, é necessário que exista de facto uma relação de causa e efeito entre a conduta do proprietário e os referidos danos. Cabe aos lesados provar essa relação; caso o lesado seja o Estado, é representado pelo Ministério Público. Este tipo de condutas pode igualmente dar lugar a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
CIV
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Código Civil, artigos 483.º; 487.º e 488.º