Sim, se estiver disposta a comprar o terreno ela própria, nas mesmas condições que este seria vendido a um terceiro.
Quando duas pessoas são comproprietárias de um terreno (isto é, quando o direito de propriedade sobre o terreno pertence, em conjunto, a duas pessoas), cada uma delas goza de um direito de preferência caso a outra decida vender a sua parte. Assim, caso um dos proprietários decida vender a sua parte do terreno, o outro tem prioridade na compra, desde que esteja disposto a fazê-lo nas mesma condições acordadas com um terceiro interessado.
Para o efeito, a pessoa que decide vender a sua parte do terreno tem a obrigação de informar o outro sobre essa tua intenção, bem como sobre os termos e condições em que se propõe a realizar a venda. Depois desta comunicação, apesar de não poder impedir a venda, o comproprietário pode impedir que esta seja realizada a outra pessoa, comprando-a ele próprio, nessas mesmas condições.
Caso a venda seja feita sem o seu conhecimento, este pode apresentar uma acção judicial (chamada acção de preferência), para exigir que lhe seja transferida a propriedade.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 416.º a 418.º, 1408.º, 1409.º e 1410.º