O Sistema de Informações da República Portuguesa é controlado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República. A fiscalização dos centros de dados dos serviços de informações cabe especificamente à Comissão de Fiscalização de Dados.
O Conselho é composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. O mandato é de quatro anos.
O Conselho acompanha e fiscaliza a atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, verificando o cumprimento da Constituição e da lei, em especial quanto aos direitos, liberdades e garantias. Pode realizar visitas de inspeção, solicitar informações e elementos dos centros de dados, promover audições e inquéritos e apresentar à Assembleia da República pareceres sobre o funcionamento do SIRP, entre outros.
A atividade dos centros de dados é especificamente fiscalizada pela Comissão de Fiscalização de Dados, composta por três magistrados do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral da República. A Comissão pode verificar os dados recolhidos e ordenar a sua correção ou eliminação quando violem direitos, liberdades e garantias.
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Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, artigos 8.º, 9.º, 26.º, 27.º e 36.º