O Sistema de Informações da República Portuguesa é controlado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização próprios que a lei atribui a este órgão de soberania.
O Conselho é composto por três cidadãos eleitos por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções. Os membros do Conselho têm um mandato de quatro anos.
O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade do secretário-geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. Compete-lhe, em especial, fazer visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a actividade do secretário-geral e dos serviços de informações;
solicitar elementos constantes dos centros de dados que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei.
CONST
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Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, artigos 8.º e 9.º