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Que utilizações são permitidas do hino e da bandeira nacionais?

O hino e a bandeira nacionais são símbolos da soberania da República e da independência, unidade e integridade de Portugal. Compete exclusivamente à Assembleia da República legislar sobre o regime de ambos, nomeadamente a sua utilização.

A regra actual é que a bandeira nacional deve ser hasteada nos edifícios de carácter civil ou militar qualificados como monumentos nacionais e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local e das Regiões Autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.

Como símbolo da pátria, deverá obedecer ao padrão oficial de desenho e apresentar-se em bom estado. Todos os cidadãos têm obrigação de a respeitar, ficando sujeitos a penas previstas na lei se não o fizerem.

Quem ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais ou faltar ao respeito que lhes é devido — seja por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público — é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias. 

Os símbolos nacionais não podem ser utilizados como forma de dividir a colectividade em função das diversas opções políticas, ideológicas, religiosas, éticas ou morais dos seus membros. Daqui decorre, por exemplo, que os partidos políticos estão impedidos de usar emblemas confundíveis com estes símbolos nacionais.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 11.º; 51.º; 164.º e seguintes

Código Penal, artigo 332.º

Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março, artigos 1.º; 2.º; 4.º e 6.º