O Primeiro-Ministro assume a posição constitucional de chefe do Governo. Compete dirigir a sua política geral, coordenando e orientando a acção de todos os ministros; dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado; informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país; presidir e convocar o Conselho de Ministros; e exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
Cabe-lhe a tarefa fundamental de representar o Governo perante os demais órgãos de soberania de que depende constitucionalmente: o Presidente da República e a Assembleia da República. É o Primeiro-Ministro que apresenta o Programa de Governo à Assembleia da República, que pode apresentar as moções de confiança e que lidera o Governo na Assembleia da República nas moções de censura, nas interpelações e nos outros grandes debates parlamentares (por ex., Orçamento e Plano). É também o Primeiro-Ministro que referenda (subscrição em concordância) os actos do Presidente da República, que lhe pede eventualmente para presidir ao conselho de ministros e que lhe apresenta as propostas de exoneração e substituição de membros do governo bem como o pedido de demissão do próprio Governo.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 201.º, n.º 1
Regimento do Conselho de ministros