A mais emblemática influência normativa do Conselho da Europa é, sem dúvida, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, com os seus protocolos adicionais. Nela se incluem alguns princípios como o respeito pelos direitos humanos, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos, assim como da igualdade e da dignidade de todos os seres humanos, da proibição da escravatura e da atribuição universal da personalidade jurídica.
A par disso, existem as convenções e os pareceres. As convenções são instrumentos de direito internacional. Se um Estado-membro ratificar uma convenção, ela passa a vigorar no ordenamento jurídico português nos termos da Constituição, tornando-se vinculativa. Os pareceres são recomendações que se enviam aos Estados-membros. Embora não sendo vinculativos, expressam orientações e preocupações que devem ser atendidas. São várias as normas que em Portugal tiveram como fonte, directa ou indirecta, os pareceres do Conselho da Europa, designadamente nas áreas da saúde, justiça ou educação. Para referir apenas as mais recentes, destacamos a legislação sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a lei da procriação medicamente assistida. O Conselho da Europa teve também importância na criação de alguns organismos da Administração Pública para protecção de direitos fundamentais, tais como a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, o Conselho de Prevenção da Corrupção e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
CONST
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Estatuto do Conselho da Europa
Constituição da República Portuguesa, artigos 7.º e 8.º, n.os 1–3