Existem vários meios legais, consoante a gravidade da situação.
Se a pessoa reconhecer o problema, pode pedir a autoexclusão do jogo online ou a proibição de acesso a salas de jogo físicas.
Se o jogo compulsivo comprometer seriamente a capacidade da pessoa para gerir os seus bens, pode ser requerido o acompanhamento de maior. Este regime permite ao tribunal definir medidas de proteção, como apoio na tomada de decisões, administração parcial ou total de bens, representação em certos atos ou necessidade de autorização prévia para determinados atos patrimoniais.
O acompanhamento pode ser pedido pelo próprio interessado ou, com autorização deste, pelo cônjuge, unido de facto ou familiares próximos. O Ministério Público também pode requerê-lo, mesmo sem autorização.
As medidas devem limitar-se ao necessário e respeitar, tanto quanto possível, a autonomia da pessoa. Em situações urgentes, o tribunal pode adotar medidas provisórias para proteger a pessoa e o seu património.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º, n.os 1 e 4
Código Civil, artigos 138.º-147.º e 151.º
Código de Processo Civil, artigos 891.º e seguintes
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, artigos 36.º a 38.º
Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, artigo 39.º